SECRETARIA
- GERAL
PORTARIA
INTERMINISTERIAL Nº 35, DE 27 DE JANEIRO DE 2012
O
MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA SECRETARIAGERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA E DO
MINISTRO DE ESTADO, INTERINO, DAS RELAÇÕES EXTERIORES, no uso das atribuições
que lhes confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição,
e tendo em vista o disposto no art. 231, § 3º, da Constituição Federal, e no
Decreto nº 5.051, de 19 de abril de 2004
Considerando
os termos da Constituição Federal de 1988, que garantem os direitos dos Povos
Indígenas e Comunidades Quilombolas;
Considerando
o Decreto nº 5.051, de 19 de abril de 2004, que promulga a convenção nº 169 da
Organização Internacional Trabalho - OIT sobre Povos Indígenas e Tribais;
Considerando
a necessidade de ampliar a discussão do governo sobre o tema das consultas aos
povos indígenas e tribais, mediante procedimentos apropriados, no caso de
medidas legislativas e
administrativas suscetíveis de afetá-los, de acordo com a Convenção nº 169 da
Organização Internacional do Trabalho - OIT sobre Povos Indígenas e Tribais;
Considerando
que o Brasil ratificou a Convenção 169 da OIT e que o Estado brasileiro
assumiu, entre suas obrigações junto ao referido organismo internacional, o
compromisso de apresentar relatórios periódicos à Organização sobre a aplicação
da norma em seu território e de realizar consultas prévias aos povos e
populações concernidos, em conformidade com o disposto nos artigos 6, 7, 15 e 17
da convenção;
Considerando
o diálogo permanente e qualificado com os diversos segmentos sociais, que busca
gerar uma efetiva corresponsabilidade entre Estado e Sociedade, tendo a
Secretaria-Geral a missão de disseminar para dentro do governo esse método,
aprofundando cada vez mais a participação e o diálogo social na gestão pública,
resolvem
Art.
1º Instituir Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de estudar,
avaliar e apresentar proposta de regulamentação da Convenção nº 169 da
Organização Internacional do Trabalho – OIT sobre Povos Indígenas e Tribais, no
que tange aos procedimentos de consulta prévia dos povos indígenas e tribais.
Art.
2º O Grupo de Trabalho Interministerial será constituído por representantes,
titular e suplente, dos seguintes órgãos e entidades:
I
- Secretaria-Geral da Presidência da República;
Titular:
Paulo Roberto Martins Maldos
Suplente:
Juliana Gomes Miranda
II
- Casa Civil da Presidência da República;
Titular:
Milena Souto Maior de Medeiros
Suplente:
Sérgio de Brito Cunha Filho
III
- Ministério das Relações Exteriores;
Titular:
Silvio José Albuquerque e Silva
Suplente:
Fabrício Prado
IV
- Ministério do Meio Ambiente;
Titular:
Roberto Ricardo Vizentin
Suplente:
Claudia Maria Calório
V
- Ministério de Minas e Energia;
Titular:
Márcia Pinto Camargo
Suplente:
Maria Ceicilene Aragão Martins Rego
VI
- Ministério da Justiça;
Titular:
Marcelo Veiga
Suplente:
Marcos Alves de Souza
VII
- Secretaria de Direitos Humanos;
Titular:
Christiana Galvão Ferreira de Freitas
Suplente:
Bruno Renato Nascimento Teixeira
VIII
- Ministério do Trabalho e Emprego;
Titular:
Renato Bignami
Suplente:
Regilane Fernandes da Silva
IX
- Ministério dos Transportes;
Titular:
Cibele Dutra de França
Suplente:
Katia Matsumoto Tancon
X
- Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial;
Titular:
Albino Ernesto Poli Junior
Suplente:
Silvany Euclenio Silva
XI
- Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
Titular:
José Maria dos Santos Junior
Suplente:
Henrique Pissaia de Souza
XII
- Ministério do Desenvolvimento Agrário;
Titular:
Edmilton Cerqueira
Suplente:
André Augusto Dantas Motta do Amaral
XIII
- Ministério da Educação;
Titular:
Gersem José dos Santos Luciano
Suplente:
Suzana Martelleti Grillo Guimarães
XIV
- Ministério da Saúde;
Titular:
Antonio Alves de Souza
Suplente:
Edemilson Terena
XV
- Ministério do Desenvolvimento Social;
Titular:
Kátia Favilla
Suplente:
Pollyanna Rodrigues Costa
XVI
- Ministério da Defesa;
Titular:
Coronel-Aviador R1 Antônio Fernando Cecchi
Suplente:
Coronel de Infantaria Gustavo de Souza Abreu
XVII
- Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos
Naturais
Renováveis - IBAMA;
Titular:
Curt Trennepohl
Suplente:
Fernando da Costa Marques
XVIII
- Fundação Nacional do Índio - FUNAI;
Titular:
Marcela Nunes de Menezes
Suplente:
Cristina Timponi Cambiaghi
XIX
- Fundação Cultural Palmares;
Titular:
Alexandro da Anunciação Reis
Suplente:
Luciana Valéria Gonçalves
XX
- Advocacia-Geral da União;
Titular:
Maria Carla de Avelar
Suplente:
Antonio Marcos Guerreiro Salmeirão
XXI
- Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT; e
Titular:
Tania Maria Ferreira
Suplente:
Fabio Campos
XXII
- Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA
Titular:
Richard Martins Torsiano
Suplente:
Givânia Maria da Silva
§
1º A coordenação desse Grupo de Trabalho Interministerial será realizada pela
Secretaria-Geral da Presidência da República e Ministério das Relações
Exteriores.
§
2º A participação no Grupo de Trabalho Interministerial será considerada
prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art.
3º O Grupo de Trabalho Interministerial convidará representantes de outros
órgãos da administração pública federal, estadual ou municipal, de entidades
privadas, de organizações da sociedade civil, de organismos internacionais e representantes,
para contribuírem na execução dos seus trabalhos.
Art.
4º A Secretaria-Geral da Presidência da República e o Ministério das Relações
Exteriores darão o suporte técnico e administrativo necessário ao funcionamento
do Grupo de Trabalho Interministerial.
Art.
5º O prazo para conclusão dos trabalhos do Grupo de
Trabalho
Interministerial será de cento e oitenta dias, a contar da data de sua
designação, admitida sua prorrogação por igual período.
Art.
6º Esta Portaria Interministerial entra em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO
CARVALHO
RUY
NUNES PINTO NOGUEIRA
Publicado no Diário
Oficial da União em 30 de janeiro de 2012

O olhar transdisciplinar nações indígenas
ResponderExcluirAs civilizações com linguagem, sabedoria e cultura próprias estão ameaçadas porque são pequenas e falta-lhes o poder para se defenderem . A sua proteção hoje é muito difícil. A proteção não conserte em fazer –reservas – na concepção de zoo. Proteção não apenas é apenas integrar, porque isso significa desintegração das culturas. Por essa razão, mais do que a ajuda do exterior, a proteção está na tomada de consciência das próprias populações em sua capacidade “federar-se”. Fui, por exemplo, muitas ao Canadá, onde há uma grandes qualidades de nações indígenas, hoje federadas em grande nação indígena, permitindo que todas possam resistir em nome de direitos. Penso que o mesmo problema encontra-se na América Latina.
Prof. Dr. Edgar Morin, com a participação de Marcos Terena- Centro de Desenvolvimento Sustentável da Universidade de Brasília- CDS/UnB